Funcionários do FE inteiram-se sobre segurança social obrigatória
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Publicado em jun 14, 2024.
Dezenas de técnicos e gestores do Fundo de Estradas, FP (FE, FP) aprofundaram, no dia 13 de Junho corrente, os seus conhecimentos sobre o funcionamento do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, permitindo-lhes perceber melhor os diversos aspectos que culminam com o desligamento de um determinado profissional e fixação de sua pensão de reforma e/ou outra qualquer prevista. O facto foi graças a mais uma sessão de estudo de legislação, cujo tema foi “Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado”, ministrado por Francisco Ribeiro e Eugénio Madede, técnicos seniores do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). A sessão juntou funcionários do Fundo de Estradas, FP, incluindo os afectos às Delegações Provinciais, e ainda quadros da Administração Nacional de Estradas, IP (ANE, IP), a principal agência de implementação do Sector de Estradas. O Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado assenta em dois dispositivos legais, concretamente a Lei n° 8/2021, de 30 de Dezembro – Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado (LESSSOFE) – e o Decreto n° 33/2023, de 8 de Junho - Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado (RLESSSOFE), havendo, no entanto, outra legislação atinente. Na sessão de estudo, os participantes foram lembrados que a protecção social materializada pela existência de um sistema de segurança social visa, fundamentalmente, atenuar as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho e dos familiares sobreviventes em caso de morte dos trabalhadores. Mais ainda, esclareceu-se que o sistema de protecção social estrutura-se em 3 níveis designadamente Segurança Social Básica, Segurança Social Obrigatória e Segurança Social Complementar. No que se refere a Segurança Social Obrigatória, ela desdobra-se em três regimes jurídicos, sendo o geral, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o dos funcionários do Estado, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, por último, o dos trabalhadores do Banco de Moçambique, sob gestão da “Kuhunha”, fundo de pensões desta instituição. Tendo em conta a possibilidade de mobilidade dos funcionários de um sistema para o outro ao longo da sua vida activa, a lei estabelece a articulação entre os regimes da segurança social obrigatória e quando isto ocorre, cada um dos sistemas assume a respectiva responsabilidade no reconhecimento dos direitos.